Naturezas de Operação

Visão geral #

As Naturezas de Operação tem a finalidade de possibilitar a criação de regras de tributação específicas para os diferentes modelos de notas fiscais, permitindo ao sistema realizar o cálculo automático de impostos nas NFes.

As regras de tributação podem ser criadas de acordo com o estado de destino ou ncm do produto.

Com a criação de uma nova natureza de operação, o sistema permite a configuração de impostos para notas de entrada e saída, de diferentes operações de entrada e saída, tais como:

Importação e Exportação de Mercadorias

Devolução de Compra e Venda

Transferência de mercadorias

Cada modelo de natureza de operação possui características próprias, como as situações tributárias dos impostos, suas respectivas alíquotas e o CFOP da operação.

Para uma configuração ideal, recomendamos que estas informações sejam solicitadas para um contabilista.

Ao inserir uma natureza de operação, deve-se tomar cuidado com o código de regime tributário a ser utilizado, para evitar divergências fiscais.

Atenção

Verifique com seu contador as regras que se aplicam ao seu negócio, pois podem variar conforme o regime tributário da empresa e do cliente.

Acessando as naturezas de operação #

Para configurar as suas naturezas de operação, acesse o menu “NFe > > Naturezas de operação”.

Por padrão, o sistema já possui dois modelos de exemplo (compra e venda de mercadorias), que poderão ser editados conforme a tributação utilizada por sua empresa para estas operações.

Inserindo e editando uma natureza de operação #

Para inserir uma natureza de operação basta clicar na opção “Cadastrar”, presente à direita da tela de naturezas de operação. (1)

Para editar uma natureza de operação já criada, basta clicar na opção “Editar” sobre seu registro na tela. (2)

Você pode também excluir naturezas selecionadas, utilizando a opção “Excluir selecionados”. (3)

Configurando uma natureza de operação #

Os campos presentes no cabeçalho de uma natureza de operação são utilizados para definir sua utilização específica. Ao todo, são 8 campos possíveis no cabeçalho das naturezas de operação, conforme segue:

Informações dos campos

1 – Descrição: Nome da natureza de operação, que será impresso na DANFE.

2 – Tipo: Entrada para compra. Saída para venda.

Definindo regras de impostos #

Dentro de uma natureza de operação é possível definir diferentes regras para ICMS, IPI, ISSQN, PIS, COFINS e Imposto de Importação, separando-as inclusive por estado, NCM ou grupo de produtos.

Regras específicas por destino

Para definir uma regra específica para um ou mais estados, expanda a seção “Quando for para” e marque os estados de destino. OBS: A opção “EX” é utilizada para operações com Exterior.

Regras específicas por NCM ou Grupo de produtos

Para definir uma regra específica para diferentes NCMs ou grupos de produtos, expanda a seção “Quando for”, selecione o tipo de informação a ser utilizada e insira o NCM ou Grupo de produtos desejado.

A configuração do ICMS, IPI, PIS, COFINS e II será afetada pelo código de regime tributário selecionado na natureza, podendo essa ser Simples Nacional ou Regime Normal.

Importante

Para configurar corretamente as naturezas de operação, sugerimos que consulte o contabilista responsável pela sua empresa.

Regras de Tributação #

A seguir, serão apresentadas as telas de configuração de todos os impostos, com as informações a serem preenchidas pelas empresas..

ICMS – Simples #

1- Opção para criação de regras por destino;

2- Opção para criação de regras por NCM ou grupo de produtos;

3- Código de Situação da Operação do Simples Nacional, (CSOSN);

4- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

5- Alíquota do ICMS;

6- Percentagem da base de cálculo do ICMS (100%, exceto em caso de redução da BC);

7- Alíquota aplicável de crédito, para operações com permissão de crédito de ICMS;

Campos sobre Substituição Tributária;

8- Alíquota do ICMS cobrado por Substituição Tributária;

9- Percentagem da base de cálculo do ICMS cobrado por Substituição Tributária;

10- Percentagem da Margem de Valor Agregado (MVA) do ICMS ST;

11- Observações da regra, que serão impressas na nota, quando esta regra estiver selecionada;

OBS: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015 até o julgamento final da ação e por hora, as empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a operar com o pagamento de ICMS Difal, nem gerar guias de GNRE ou mesmo informar alíquotas nas observações da Nota Fiscal.

IPI – Simples #

1- Opção para criação de regras por destino;

2- Opção para criação de regras por NCM ou grupo de produtos;

3- Código de Situação Tributária do IPI;

4- Alíquota do IPI;

5- Percentagem da base de cálculo do IPI;

6- Observações da regra, que serão impressas na nota, quando esta regra estiver selecionada;

PIS / COFINS #

PIS #

1- Opção para criação de regras por destino;

2- Opção para criação de regras por NCM ou grupo de produtos;

3- Código de Situação Tributária do PIS;

4- Alíquota do PIS;

5- Percentagem da base de cálculo do PIS;

COFINS #

1- Opção para criação de regras por destino;

2- Opção para criação de regras por NCM ou grupo de produtos;

3- Código de Situação tributária do COFINS;

4- Alíquota do COFINS;

5- Percentagem da base de cálculo do COFINS;

RE 574.706 – ICMS na base de cálculo do PIS / COFINS #

A resolução 574.706 do STJ, expedida dia 16/11/2017, decide que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. Existem várias formas de interpretar essa decisão e o governo não se pronunciou sobre como deve ser calculado esse benefício. Devido a isso não houve, até o momento, uma alteração no sistema para calcular essa diferença.

A forma que parece ser mais aceita entre os contribuintes é simplesmente reduzir a alíquota do ICMS da operação da base de cálculo do PIS e COFINS. Exemplo:

Valor da operação: R$ 100,00

ICMS da operação: 18%

% da base de cálculo do PIS / COFINS: 100% (R$ 100,00)

% da base de cálculo do PIS / COFINS utilizada: 100% – 18% = 82% (R$ 82,00)

Caso deseje utilizar essa configuração, basta informar o valor encontrado (82% nesse exemplo) no campo Base % na configuração do PIS e do COFINS.

Passadas as configurações específicas de cada regime tributário, temos ainda duas abas que são responsáveis por apresentar outras configurações de impostos e retenções, que seguem.

Outros #

1- Possibilidade de inserir valor icms no totalizador da NF;

2- Possibilidade de somar PIS, COFINS e Despesas Aduaneiras ao total da nota (apenas para entrada por importação, ou entrada e saída de veículo novo);

3- Tipo de percentagem aproximada de tributos, conforme lei da transparência 12.741 de 2012 (O percentual aproximado dos tributos é obrigatório nas notas fiscais);

4- Percentagem aproximada de tributos em caso da opção anterior ser Fixa;

5- Possibilidade de setar a natureza para utilização em devolução de mercadorias;

6- Alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural);

7- Possibilidade de setar a natureza para utilização em compra de produtos rural;

8- Possibilidade de descontar o valor do Funrural, do total faturado da nota fiscal;

OBS:

Dependendo da configuração tributária realizada no sistema, nem todos os campos poderão ser apresentados e/ou deverão ser preenchidos. Depois de configuradas todas as naturezas a serem utilizadas, pode-se passar para a inserção e emissão de notas fiscais.